Você só tem uma oportunidade
de apresentar sua versão dos fatos.
Ainda que haja possibilidade de recorrer de uma decisão, você só tem uma oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
Logo, caso sua versão não seja apresentada da melhor maneira, há grande possibilidade de que ocorra uma decisão incorreta e que ela seja mantida em grau de recurso. Podendo ocasionar terríveis erros judiciais.
Para evitar esses erros, é importante que sua versão seja apresentada da maneira mais clara possível. O que envolve a organização das ideias para facilitar a compreensão do julgador e, assim, resultar na decisão judicial correta para aquele caso concreto.
Essas questões são um dos principais pontos que guiam os trabalhos de nosso escritório.
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COMO nossas Defesas são Construídas?
A construção de uma Defesa Criminal envolve diversas etapas para avaliar absolutamente todos os pontos que possam, de alguma maneira, influenciar na decisão judicial. Essas etapas são divididas da seguinte maneira:
Etapa 1: Análise do Processo
Nessa etapa é realizada uma detalhada análise de todo o Processo Penal. Em que o objetivo da análise envolve a descoberta de eventuais falhas na Investigação Policial e na condução do Processo Penal; algo que poderá resultar na identificação de nulidades aptas à gerar uma absolvição.
Etapa 2: Investigação Defensiva
Levando em consideração as conclusões da Etapa 1, é realizada uma Investigação Defensiva com o objetivo de identificar eventuais provas aptas a se utilizar na construção da Defesa que será apresentada no Processo Penal.
Etapa 3: Definição das Estratégias
Com a finalização das etapas anteriores se obtém elementos suficientes para iniciar a Definição da Estratégia que será utilizada no decorrer do Processo Penal. Em que se define o momento em que cada prova será apresentada e a forma como se dará sua apresentação.
Etapa 4: Preparação
A última etapa da construção da Defesa envolve a preparação do cliente. A qual é realizada para que seu depoimento seja prestado da forma mais clara possível; visando facilitar a exata compreensão dos fatos pelo julgador.
Antonio Diego da Costa
OAB/PR n.º 63.081
Formado em Direito pela PUC-PR no ano de 2011, Antonio Diego da Costa sempre teve grande interesse por questões relacionadas à persuasão. Algo que se mostrou essencial para o desenvolvimento de suas atividades como Advogado Criminalista desde o ano de 2014 e na criação de seu Método de Superação de Camadas para construir suas Defesas.
Em 2012, logo após se formar em Direito, teve a oportunidade de realizar estudos de Mestrado em Direito Penal na Universidad de Salamanca na Espanha (USAL-ES). Local onde obteve o título de Mestre em Direito Penal no ano de 2014.
Desde o ano de 2014, ano de retorno ao Brasil, atua exclusivamente como Advogado Criminalista. Tendo atuado em diversos casos de repercussão e integrou a Comissão da Advocacia Criminal da OAB-PR entre os anos de 2019 e 2021.
Atualmente, além de estar atuando como Advogado em 4 Grandes Operações (Operação Helix; Operação Enigma; Operação Vale do Silicio e Operação SpinCast), possui uma Mentoria onde ensina técnicas de persuasão para outros Advogados.
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Áreas de Atuação
Programas de Compliance
- Desenvolvimento de Programas de Compliance para empresas.
Crimes contra a vida
- Tribunal do Júri
Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública
- Contrabando;
- Descaminho;
- Sonegação contribuição previdenciária;
- Corrupção;
- Tráfico de influência;
Legislação Especial
- Tráfico de Drogas;
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- Ordem Tributária
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- Estatuto Desarmamento;
- Lavagem de Dinheiro;
- Lei de licitações;
- Crimes Contra as Relações de Consumo;
- Ordem Econômica
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- Relações de Consumo
- Crimes contra Mercado Capitais
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- Apropriação Indébita;
- Apropriação Indébita Previdenciária
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Crimes contra a fé pública
- Moeda Falsa
- Uso e Falsificação de documentos;
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Especificamente, sua prestação de serviços engloba os seguintes suportes jurídicos:
Consultoria
- Elaboração de pareceres jurídicos;
- Análise jurídico-penal preambular;
- Assessoria consultiva;
- Assistência jurídico-penal do compliance da atividade empresarial.
Contencioso
- Assessoria Jurídica em Inquéritos Policiais (Polícia Federal e Civil);
- Assessoria Jurídica em Ações Penais (Justiça Federal e Estadual);
- Assessoria Jurídica em Segunda Instância (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça);
- Assessoria Jurídica perante os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).
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